Garantia de Serviços

Descrição do produto

GARANTIA BALCÃO

A SMART-ID COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. concede garantia sobre os serviços executados pelo período de 90 dias à partir da data da emissão da Nota Fiscal de serviços.
Os termos de garantia expressos neste certificado são de total importância para o seu cumprimento. O equipamento deve estar sob as condições expressas para que seja atendido pela garantia.

1. A garantia terá validade pelo prazo legal acima especificado, contado a partir da data de emissão da NF de serviços, mesmo que a propriedade do produto tenha sido transferida.

2. Durante o período estipulado, a garantia cobre totalmente a mão-de-obra e peças no reparo executado
Somente um técnico de manutenção autorizado pela SMART-ID está habilitado a reparar defeitos cobertos pela garantia, mediante apresentação da NOTA FISCAL de serviços original.

3. A GARANTIA PERDE SEU EFEITO SE:

a) A instalação ou utilização do produto estiver em desacordo com as recomendações do Manual de Instruções.
b) O produto sofrer qualquer dano provocado por acidente, queda, agente da natureza, maus tratos, ou ainda alterações e consertos realizados por pessoas não autorizadas pelo fabricante. Por precaução, é recomendado desconectar o produto da tomada quando não for usá-lo por longo período.
c) A NOTA FISCAL e/ou número de série do produto estiver adulterado, rasurado ou danificado.
d) Os defeitos ou desempenho insatisfatório forem provocados pela utilização de acessórios, suprimentos em desacordo com as especificações técnicas da SMART-ID ou normas técnicas oficiais ou pela utilização em rede elétrica imprópria.

4. A GARANTIA NÃO COBRE:

a) Troca em garantia de peças de desgaste como roletes, correias, polias.
b) Transporte e remoção de produtos para conserto/instalação. Na garantia balcão o equipamento do consumidor deverá ser verificado no laboratório técnico da SMART-ID. Se o consumidor desejar ser atendido no local de instalação do produto, ficará a critério do Serviço Autorizado a cobrança da taxa de visita, o consumidor deverá consultar os valores quando solicitar o serviço.
c) As despesas e riscos de transporte de ida e volta do aparelho ao Serviço Autorizado, sendo de total responsabilidade do consumidor.
d) Peças com defeito causadas por mau uso. Por mau uso entende-se não limpeza da impressora, quedas, batidas, utilização de suprimentos não originais.

Recomenda-se a limpeza da impressora pelo menos a cada troca de ribbon (fita de impressão). Dependendo da utilização do equipamento e das condições ambientais de instalação torna-se necessário a limpeza periódica da impressora antes mesmo do término da fita.
Esta garantia esta dentro das normas previstas por lei, sendo de total responsabilidade do responsável pelo equipamento que seja aferida todas as normas para o bom funcionamento do mesmo.

Informações técnicas